
06 maio Regulamentada lei que determina tempo máximo de espera na Celesc, Casan e telefonias da Capital
Para quem não tem muito tempo disponível a perder em filas de espera, a notícia cai bem.
O prefeito municipal de Florianópolis, Gean Loureiro, regulamentou a lei 10.359/18, de autoria do vereador Tiago Silva Mussi, que determina tempo máximo de espera nas concessionárias de água e luz e telefonia da Capital.
De acordo com o decreto, foi estipulado que estes estabelecimentos tenham funcionários suficientes para se fazer cumprir o tempo de espera de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e após feriados prolongados.
O descumprimento a esta lei está sujeito a multa que varia de R$ 10mil a R$ 160mil e suspensão do alvará de funcionamento do local em caso de reincidência.
“Eu irei pedir que o Procon notifique esses estabelecimentos para que a lei seja cumprida em benefício do consumidor”, salientou Tiago Silva Mussi.
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