30 maio Lei garante amamentação em espaços públicos e privados da capital
Agora é lei! Mães podem amamentar seus filhos em locais públicos ou privados, sem coibição ou constrangimento. A lei nº10.377/2018, de autoria do vereador Tiago Silva, está alinhada com o parecer da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera como ato discriminatório qualquer empecilho imposto às mulheres em período de aleitamento.
Sancionada em 21 de maio, a lei abrange estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos e de serviços públicos ou privados, em ambientes abertos e fechados. A regra vale também para os locais com áreas denominadas como “apropriadas para a amamentação”. O vereador Tiago Silva defende o direito das mães, pois entende o aleitamento “como um ato de amor, sem conotação ao corpo da mulher, porque é um momento de carinho e acolhimento ao bebê”.
A amamentação é, sobretudo, um direito da criança, que deve ingerir somente leite materno até o sexto mês de idade, segundo a OMS. O Departamento de Integração Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, em seu parecer favorável à lei, frisou que o aleitamento contribui para o desenvolvimento sadio da criança, para a diminuição da morbimortalidade infantil e para a proteção contra o excesso de peso e a diabetes.
Entre os embasamentos, está o trecho da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, que prevê “proteção à maternidade e à infância”, e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que especifica que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde e à alimentação”.
O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a lei, no que couber.
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